Os cidadãos abrangidos pelo artigo 60.º que infringirem os deveres de neutralidade e imparcialidade aí prescritos são punidos com pena de prisão até 1 ano e com pena de multa de € 500 a € 2000.
Artigo 135.º — Violação de deveres de neutralidade e imparcialidade
Vigente desde: 09/12/2024