Aquele que despedir ou ameaçar despedir alguém do seu emprego, impedir ou ameaçar impedir alguém de obter emprego, aplicar ou ameaçar aplicar qualquer outra sanção a fim de ele votar ou não votar, porque votou ou não votou em certa lista de candidatos ou porque se absteve ou não de participar na campanha eleitoral é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de € 500 a € 2000, sem prejuízo da nulidade da sanção e da automática readmissão do empregado, se o despedimento tiver chegado a efetuar-se.
Artigo 154.º — Despedimento ou ameaça de despedimento
Vigente desde: 09/12/2024