- 1 -Os delegados das listas não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia de voto, a não ser por crime punível com pena superior a 3 anos e em flagrante delito.
- 2 -Os delegados das listas gozam do direito consignado no n.º 5 do artigo 51.º
Artigo 54.º — Imunidades e direitos
Vigente desde: 09/12/2024