- 1 -Os partidos políticos têm direito à instalação de um telefone.
- 2 -A instalação de telefone pode ser requerida a partir da data de apresentação de candidaturas e deve ser efetuada no prazo de oito dias a contar do requerimento.
Artigo 77.º — Instalação de telefone
Vigente desde: 09/12/2024