Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os cidadãos residentes na Região e inscritos no respetivo recenseamento eleitoral que nele pretendam exercer o seu direito de voto.
Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os cidadãos residentes na Região e inscritos no respetivo recenseamento eleitoral que nele pretendam exercer o seu direito de voto.