- 1 -Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais desta, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e, em geral, regular a polícia na assembleia, adotando para esse efeito as providências necessárias.
- 2 -Não é admitida na assembleia de voto a presença de pessoas manifestamente embriagadas ou drogadas ou que sejam portadoras de qualquer arma ou instrumento suscetível de como tal ser usado.
Artigo 98.º — Polícia da assembleia de voto
Vigente desde: 09/12/2024