A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.