O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 120.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a 100 euros;
- c)(Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]