A verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
LISTA I
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- 1.11 -Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas, mel de cana sacarina nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/M, de 12 de junho, e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico.
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