A verba 2.12 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
Lista I
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 2.12 -Eletricidade.
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