A presente lei introduz a obrigação de financiamento, por parte da República Portuguesa, dos sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação de preços dos mesmos, na Região Autónoma da Madeira.
A presente lei introduz a obrigação de financiamento, por parte da República Portuguesa, dos sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação de preços dos mesmos, na Região Autónoma da Madeira.