A presente lei adita as verbas 3 e 3.1 à lista ii anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
- 3 -Prestações de serviços:
- 3.1 -Prestações de serviços de alimentação e bebidas.
A presente lei adita as verbas 3 e 3.1 à lista ii anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
- 3 -Prestações de serviços:
- 3.1 -Prestações de serviços de alimentação e bebidas.