- 1 -O complemento de pensão é atribuído mensalmente.
- 2 -Os serviços públicos farão o levantamento dos beneficiários até finais de Dezembro do ano civil e oficiosamente processarão o complemento de pensão respeitante ao mês de Janeiro do ano seguinte.
Artigo 4.º — Atribuição
Vigente desde: 31/01/2008