O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 3 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
ANEXO I
Quadro a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)