A verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
«LISTA I
[...]
1 - [...]
[...]
2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), ou pelas entidades públicas regionais com competência em matéria de habitação e de gestão de parque habitacional, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, I. P., ou por entidades públicas regionais com competência em matéria de habitação e de gestão de parque habitacional.
[...]»