- 1 -O presente Regulamento regula a gestão do desempenho na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, doravante designada por «GEDALM», de acordo com a sua natureza e estrutura.
- 2 -A GEDALM aplica-se a todos os trabalhadores em funções na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, independentemente da modalidade de vinculação, bem como, aos respetivos dirigentes, nos termos das disposições que se lhes refiram.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2020