A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência desta lei.
A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência desta lei.