Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 43/2012/M
Recomenda ao Governo Regional que diligencie junto do Governo da República Portuguesa o cabal cumprimento de todas as verbas devidas à Região Autónoma da Madeira no quadro do estabelecido na Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho