A Unidade de Monitorização é composta por:
- a)Uma individualidade a indicar pela Assembleia da República, a ser eleita por dois terços dos deputados, e que presidirá ao organismo;
- b)Uma individualidade a indicar pelo Procurador-Geral da República;
- c)Uma individualidade a indicar pelo Provedor de Justiça;
- d)Um representante da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- e)Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;
- f)Um representante da Ordem dos Advogados;
- g)Um representante da União das Misericórdias;
- h)Um representante da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.