Nas Regiões Autónomas, para além da majoração estipulada no artigo anterior, os montantes serão acrescidos de 2 %.
Artigo 3.º — Majoração para as Regiões Autónomas
Vigente desde: 22/02/2011
Nas Regiões Autónomas, para além da majoração estipulada no artigo anterior, os montantes serão acrescidos de 2 %.