- 1 -Para o acompanhamento e avaliação da eficácia do Plano, para identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações previstas antes, durante e depois da sua implementação, é constituída a Comissão de Acompanhamento do Plano.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento do Plano é nomeada por Despacho do Ministério com a tutela da Justiça.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento é composta por peritos independentes com comprovado trabalho relevante já realizado sobre os Direitos da Criança e o interesse superior da Criança.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento elabora e torna público, anualmente, um relatório de avaliação contínua sobre a implementação do Plano e evolução das etapas para a consecução dos objetivos previstos.
- 5 -Os membros da Comissão de Acompanhamento são nomeados no prazo de 15 dias após a publicação do presente diploma.
Artigo 9º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 01/07/2014