O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos ao dia 8 de agosto de 2016.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/02/2017
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos ao dia 8 de agosto de 2016.