O presente diploma entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2010, reportando-se os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.