O presente diploma entra em vigor na data de início da produção de efeitos da lei que aprove o Orçamento do Estado do ano subsequente ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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