O Observatório da Criança tem as seguintes funções:
- a)Caracterizar e analisar a extensão e profundidade da violação dos direitos humanos no contexto da Infância;
- b)Monitorizar a evolução das desigualdades sociais, dos problemas da pobreza e da exclusão social e seus impactos para a Infância;
- c)Analisar as causas e fatores da multidimensionalidade da pobreza, promovendo um olhar sobre a pobreza infantil;
- d)Propor medidas de promoção do desenvolvimento com coesão económica e social e de afirmação de uma cultura dos direitos da Criança;
- e)Acompanhar os impactos e a eficácia das políticas sociais implementadas em Portugal e suas repercussões para a situação social da Criança;
- f)Dar pareceres sobre as políticas do Governo nesta matéria mediante prévia consulta;
- g)Definir indicadores específicos para a caracterização dos universos das crianças excluídas socialmente;
- h)Proceder ao tratamento de dados e indicadores sociais enviados pelos serviços da Administração Pública;
- i)Colaborar com as entidades públicas e privadas competentes na promoção das crianças excluídas socialmente;
- j)Formular propostas de promoção da integração das crianças excluídas socialmente, designadamente com vista à promoção oportunidades iguais ao nível da escolaridade na educação para a saúde e acompanhamento das famílias mais carenciadas, na promoção de melhores condições habitacionais e quanto à proteção às famílias;
- k)Elaborar e publicar informações, estudos e relatórios;
- l)Apresentar anualmente, até 31 de dezembro, um relatório sobre a situação social da Infância e, em especial, relativa à integração das crianças excluídas socialmente.