O Observatório da Criança é composto pelas seguintes entidades:
- a)Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
- b)Um representante da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- c)Três representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- d)Um representante da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens;
- e)Um representante de cada uma das centrais sindicais;
- f)Um representante da Sociedade Portuguesa de Pediatria;
- g)Um representante da CNASTI - Confederação Nacional de Ação Sobre Trabalho Infantil;
- h)Um representante do IAC - Instituto de Apoio à Criança;
- i)Um representante das Associações de Solidariedade Social;
- j)Cinco personalidades de reconhecido mérito com trabalho desenvolvido sobre a situação social da Infância, indicadas pela Assembleia da República;
- k)Dois representantes de cada uma das regiões autónomas, nomeados, um pelo respetivo Governo Regional e outro pela respetiva Assembleia Legislativa.