O artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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38) As prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.