Durante o primeiro semestre de 2022, o Governo publica a regulamentação necessária à execução do novo modelo do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, com a redação introduzida pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.
Artigo 2.º — Regulamentação da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro
Vigente desde: 01/06/2022