São nulas as cláusulas do contrato, individual ou coletivo, pelo qual se renuncie aos direitos conferidos pela presente lei.
Artigo 3.º — Irrenunciabilidade do direito à segurança social
Vigente desde: 27/03/2024
São nulas as cláusulas do contrato, individual ou coletivo, pelo qual se renuncie aos direitos conferidos pela presente lei.