- 1 -O relatório sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal é elaborado pelo Governo anualmente e entregue na Assembleia da República até ao final do mês de fevereiro do ano imediato ao que diz respeito.
- 2 -Quando, em resultado da realização de eleições legislativas, não seja possível cumprir o prazo previsto no número anterior, o Governo apresenta o Relatório à Assembleia da República até 90 dias após a aprovação do Programa de Governo.
Artigo 3º — Periodicidade
Vigente desde: 14/05/2013