Resolve apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei em defesa da agricultura familiar na Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma estabelece o regime especial de apoios aos pequenos e médios agricultores com atividade na Região Autónoma da Madeira, no quadro de um regime extraordinário de incentivos e apoios diretos à agricultura familiar.
Âmbito
Taxa contributiva
(ver documento original)
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado no prazo de 50 dias após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.