- 1 -Quando a votação produzir empate, a matéria sobre a qual ela tiver recaído entrará de novo em discussão.
- 2 -Se o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão, por ninguém ter pedido a palavra, repetir-se-á a votação na reunião imediata, com possibilidade de discussão.
- 3 -O empate na segunda votação equivalerá a rejeição.
Artigo 109.º — Empate na votação
Vigente desde: 15/09/2015