- 1 -As comissões enviam à comissão competente, no prazo de 15 dias, parecer fundamentado relativamente às duas propostas.
- 2 -A Comissão competente elabora o parecer final sobre as propostas, no prazo de cinco dias, a contar do termo do prazo referido no n.º 1, anexando os pareceres recebidos das outras comissões bem como o do Conselho Económico e Social.
Artigo 182.º — Exame pelas comissões
Vigente desde: 15/09/2015