- 1 -O agendamento do debate é feito em sede de Conferência dos Representantes dos Partidos.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos com base nas regras do processo legislativo comum.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação do projeto ou proposta de resolução sobre o referendo.
Artigo 235.º — Debate e votação
Vigente desde: 15/09/2015