- 1 -Se a Assembleia Legislativa nada determinar, o prazo para exame em comissão no processo de urgência, é de cinco dias.
- 2 -Na discussão da generalidade, salvo quando a Conferência dos Representantes dos Partidos dispuser diversamente, os grupos parlamentares, os deputados únicos representantes de partido e representante de partido não constituído em grupo e o Governo Regional, têm direito ao tempo estabelecido no artigo 102.º
- 3 -A discussão na especialidade será feita em Comissão, no prazo máximo de cinco dias.
- 4 -O prazo para a redação final será de dois dias.
- 5 -Apenas o uso da palavra para efeitos do disposto nos artigos 93.º, 95.º e 96.º do Regimento não é considerado nos tempos globais referidos nos números anteriores.
Artigo 239.º — Regra supletiva
Vigente desde: 15/09/2015