O Presidente da Assembleia Legislativa inclui na primeira parte da ordem do dia prevista no n.º 2 do artigo 87.º a apreciação das seguintes matérias:
- a)Mensagens do Presidente da República à Assembleia;
- b)Segunda deliberação de decretos legislativos regionais sobre os quais o Representante da República tenha emitido veto;
- c)Deliberações sobre o mandato de deputado;
- d)Recursos de decisões do Presidente;
- e)Eleições suplementares da Mesa;
- f)Constituição de comissões, representações e deputações;
- g)Comunicações das comissões;
- h)Recursos nos termos dos artigos 139.º e 162.º do Regimento e determinações da comissão competente nos termos do artigo 142.º;
- i)Inquéritos nos termos dos artigos 220.º e 224.º;
- j)Alterações do Regimento;
- k)Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia Legislativa;
- l)Outras matérias sobre as quais a Assembleia Legislativa deva pronunciar-se, não compreendidas nas prioridades fixadas nas alíneas anteriores.