- 1 -Os votos de congratulação, solidariedade, louvor, saudação, protesto e pesar, podem ser propostos pela Mesa, pelos grupos parlamentares ou por deputados.
- 2 -O deputado ou os deputados que queiram propor qualquer voto devem entregar até 24 horas antes da hora marcada para o próximo Plenário, nos serviços da Assembleia, para efeitos de distribuição aos partidos. Só serão considerados dias úteis.
- 3 -Apresentado à Assembleia Legislativa o texto da proposta de voto, pela Mesa ou por um dos deputados subscritores, poderá usar da palavra para discussão um deputado de cada partido pelo período máximo de dois minutos, procedendo-se seguidamente à votação, sem admissão de pedidos de esclarecimento.
- 4 -Em casos excecionais, pode o Plenário deliberar que os votos, apesar de entrarem fora do prazo previsto no n.º 2, sejam discutidos de imediato.
Artigo 86.º — Emissão de voto
Vigente desde: 15/09/2015