- 1 -Ao Canal Parlamento Madeira corresponde uma área funcional própria, coordenada pelo Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do qual depende diretamente.
- 2 -Para a prossecução da sua missão e sem prejuízo do determinado no número anterior, o Canal Parlamento Madeira articula-se com os serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira com competência em matéria de relações externas e comunicação, com o apoio do respetivo serviço competente em matéria de informática.
Artigo 3.º — Enquadramento orgânico
Vigente desde: 11/05/2023