- 1 -O Canal Parlamento Madeira transmite as reuniões plenárias e, além dessas, de acordo com o determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, outros trabalhos parlamentares públicos, nomeadamente, reuniões de comissões especializadas, neste caso, mediante prévia deliberação da respetiva comissão, sessões e atos solenes e comemorativos, eventos institucionais e reportagens sobre a atividade parlamentar.
- 2 -Conforme o que seja determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Canal Parlamento Madeira pode, ainda, realizar e emitir programas que relevem do foro do conhecimento do regime autonómico, da sua história e evolução, da cultura do arquipélago, do sistema político e órgãos de governo próprio, bem como outros programas respeitantes a eventos promovidos e apoiados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º — Conteúdos
Vigente desde: 11/05/2023