O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.