- 1 -O júri é constituído por cinco elementos, a aprovar pela Mesa da ALRAA:
- a)O curador do Prémio;
- b)Um elemento indicado pela Presidência da ALRAA;
- c)Dois escritores;
- d)Uma personalidade de reconhecido mérito na área da cultura.
- 2 -A Mesa da ALRAA designa um dos membros do júri como presidente.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 07/10/2024