- 1 -A abertura do concurso é objeto de aviso, a publicitar anualmente no portal da ALRAA na Internet (www.alra.pt), bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes, do qual deve constar a indicação dos prazos de entrega dos trabalhos e da deliberação do júri, as datas de divulgação dos resultados e da cerimónia de entrega do Prémio.
- 2 -O vencedor tem direito a um prémio pecuniário no valor de 2500 € (dois mil e quinhentos euros), que será tratado como rendimento de propriedade intelectual, bem como à publicação de até 300 exemplares da obra vencedora, constando na respetiva edição a referência ao Prémio.
- 3 -Ao autor premiado são, ainda, concedidos 10 % dos direitos de autor da edição da obra.
- 4 -Qualquer reedição posterior deve fazer menção, na capa, ao Prémio atribuído pela ALRAA e ao ano em que foi obtido.
- 5 -Se o júri entender, pode atribuir até duas menções honrosas, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.
Artigo 8.º — Prazos e prémio
Vigente desde: 07/10/2024