A Comissão tem por objeto:
- a)O levantamento, diagnóstico, sistematização e consensualização, dum conjunto de medidas jurídico-normativas e político-institucionais, designadamente nos âmbitos da organização política/sistema de governo; do sistema eleitoral e da participação cívica e política; das competências das autoridades de saúde regionais na prevenção e resposta a conjunturas de crise sanitária; da organização territorial e das relações interpoderes e na consolidação e reforço do adquirido autonómico;
- b)A determinação e priorização das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;
- c)A apresentação de uma proposta a esta Assembleia Legislativa que, na sequência do estipulado na alínea anterior, identifique as principais matérias e normas que devam ser objeto de intervenção política.