- 1 -A Comissão é composta por 13 deputados, sendo 4 do PS, 3 do PSD, 1 do CDS-PP, 1 do CH, 1 do BE, 1 do PPM, 1 do IL e 1 do PAN.
- 2 -A Comissão pode funcionar em subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas, ou quando deslocada da Região por motivo de serviço.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/03/2021