- 1 -As comissões especializadas permanentes são compostas, cada uma, por treze deputados, assim distribuídos:
- a)O Partido Socialista (PS), o Partido Social Democrata (PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) integram todas as comissões especializadas permanentes, indicando sete, quatro e um deputados, respetivamente, para cada comissão;
- b)O Bloco de Esquerda (BE) integra duas comissões especializadas permanentes, indicando um deputado para cada uma delas;
- c)O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) integram, cada um, uma comissão especializada permanente.
- 2 -O Bloco de Esquerda (BE), o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) escolhem as comissões especializadas permanentes que integram, pela ordem do partido mais votado na eleição para a Assembleia Legislativa, escolhendo posteriormente o Bloco de Esquerda (BE) a segunda comissão que integra.
- 3 -O Bloco de Esquerda (BE), o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) podem ainda participar, cada um, em mais uma comissão especializada permanente, de sua livre escolha, sem direito a voto.
- 4 -A participação referida no número anterior será considerada em serviço, para todos os legais efeitos.
Artigo 2.º — Composição das comissões
Vigente desde: 06/12/2016