Até 18 de Outubro de 2007, a CEAPRA deverá apresentar o seu relatório, bem como eventuais propostas de alteração, na generalidade ou na especialidade, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 149.º do Regimento.
Até 18 de Outubro de 2007, a CEAPRA deverá apresentar o seu relatório, bem como eventuais propostas de alteração, na generalidade ou na especialidade, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 149.º do Regimento.