Por forma a executar o objeto definido no artigo anterior, a Comissão de Acompanhamento de Políticas de Ordenamento do Espaço Marítimo deve, entre outros:
- a)Solicitar ao Governo da República e demais entidades públicas, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, toda a informação necessária à prossecução dos seus objetivos;
- b)Proceder às audições tidas por convenientes para a realização dos seus objetivos;
- c)Solicitar pareceres, estudos e demais informações tidas por convenientes para a realização dos seus objetivos a entidades públicas regionais, nacionais ou europeias;
- d)Manter uma base de informação atualizada e de acesso público relativa às obrigações legais e aos compromissos do Governo da República para com a Região Autónoma dos Açores.