- 1 -A Comissão Permanente é composta pelo Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia e por mais vinte e dois deputados, sendo oito do PS, cinco do PSD, dois do CDS-PP, dois do BE, dois do PPM, um do CH, um do IL e um do PAN.
- 2 -Na ausência do Presidente da Assembleia, a Comissão será presidida por um Vice-Presidente indicado por aquele.
- 3 -O Presidente e os Vice-Presidentes da Assembleia, enquanto membros da Comissão, serão substituídos, nas suas ausências, por deputado indicado pelo respetivo Grupo Parlamentar.
Artigo 7.º — Composição da comissão permanente
Vigente desde: 25/10/2021