Recomenda ao Governo Regional que promova o estabelecimento de um protocolo com as instituições de crédito, no sentido de serem suspensos temporariamente os pagamentos de amortizações relativas a processos de crédito à habitação contratados por trabalhadores afetados pela ocorrência de salários em atraso nas empresas em que prestam serviço, pelo tempo que perdurar a situação em causa