- 1 -As reuniões plenárias da Assembleia são públicas.
- 2 -Nas galerias destinadas ao público não haverá lugares reservados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Quando qualquer grupo parlamentar ou partido requisitar, na véspera de cada reunião, senhas de entrada, estas deverão ser distribuídas segundo o critério da proporcionalidade.
Artigo 125.º — Carácter público das reuniões plenárias
Vigente desde: 12/01/2000